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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2879, de 5 de setembro de 1995

Nº 2879

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Lacerda, desmembrado dos Municípios de Comodoro e Vila Bela da Santíssima Trindade
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Inicia na barra do Rio Piolhinho ou da Poça no Rio Guaporé; segue pelo Rio Piolhinho acima até a barra do Córrego do Acordo; segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14°04'36"S e 59°56'54"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra Córrego Estrelinha, no Córrego Piolho ou Taquaral; daí segue pelo Córrego Estrelinha acima até sua cabeceira de coordenadas geográficas 14°07'47"S e 59°53'44"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Mutum, no Córrego Fundo; segue pelo Córrego Fundo acima até a travessia da Rodovia BR-174; segue por esta rodovia sentido Comodoro-Cáceres até a ponte sobre o Rio Novo; segue pelo Rio Novo acima até a barra do Córrego Vai-e-Vem I; segue por este córrego acima até a barra do Córrego Vai-eVem II; segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14°02'32"S e 59°27'17"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Choro, de coordenadas geográficas 14°02'13"S e 59°25'41"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio Juína; segue por este Rio acima até a sua cabeceira, de 59°21'06"WGr e 14°20'38"S; deste ponto segue por uma linha reta, sentido Norte-Sul até encontrar a Rodovia BR-364; deste ponto segue pela referida Rodovia até a cabeceira do Rio Securi, de coordenadas geográficas 59°18'49"WGr e 14°30'33"S; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Galera, de coordenadas geográficas de 50°20'04"WGr e 14°32'38"S; deste ponto segue pelo referido Rio abaixo até a barra com o Córrego Banhado; deste ponto segue pelo Córrego Banhado acima, até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 59°34'55"WGr e 14°49'08"S; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Água Suja, de coordenadas geográficas 59°37'42"WGr e 14°49'04"S; deste ponto segue pela Serra São Vicente, no divisor de águas das cabeceiras dos afluentes da margem direita do Rio Guaporé e os afluentes da margem direita do Rio Galera, até a cabeceira do Córrego Baía Funda, de coordenadas geográficas de 59°47'47"WGr e 14°35'17"S; deste ponto segue pelo Córrego Baía Funda abaixo, até a sua barra com o Rio Galera; deste ponto segue pelo Rio Galera abaixo até a confluência com o Rio Guaporé; deste ponto segue pelo Rio Guaporé abaixo até a barra do Rio Piolhinho ou da Poça, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:40 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 1995.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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