Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2698, de 6 de dezembro de 1990
Nº 2698
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Aplica-se aos servidores do Poder Legislativo a verba de representação única.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 38, letra x, do Regimento Interno,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1990.
as) DEPUTADO ANTONIO AMARAL
Presidente
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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