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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2666, de 17 de abril de 1986

Nº 2666

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Indiavay desmembrado do Município de Araputanga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Município de Indiavay, com sede na localidade do mesmo nome tendo sua área desmembrada do Município de Araputanga.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujo os limites são os seguintes: "Tem como ponto inicial e final a foz do Córrego Água Suja no Rio Jauru; Rio Jauru acima até a foz de um Córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são 15º08'58"S e 58º43'26" WGr; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta rumo Oeste-Leste tangenciando o paralelo 15º08'58"S até atingir a estrada Municipal que liga a Fazenda Santa Luzia à Fazenda Rancho Grande; seguindo por esta estrada em direção à Fazenda Rancho Grande até onde esta cruza o Rio Vermelho, por este rio abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas aproximadas são 15º11'57"S e 58º37'46"WGr; por este córrego acima até a sua cabeceira cujas coordenadas geográficas são 15º13'05"S e 58º35'56"WGr; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Água Suja; por este córrego abaixo até o seu cruzamento com a rodovia MT-436; seguindo por esta rodovia rumo Sul até o seu cruzamento com o Córrego Água Suja; por este córrego abaixo aé a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são 15º21'21"S e 58º32'13"WGr; deste ponto em linha reta até a cabeceira do Córrego Água Clara; por este córrego abaixo até a foz de um córrego sem nome cujas coordenadas geográficas são: 15º24'20"S e 58º29'26"WGr; deste ponto em linha reta rumo 11º Sudeste numa distancia de 6.600m até o seu cruzamento com a estrada vicinal que liga a Fazenda do Divino Marra ao Córrego do Meio; deste cruzamento segue por esta estrada, no rumo Leste numa distancia de 1.700m até o seu cruzamento com o Córrego do Meio; por este córrego abaixo até atingir a divisa com o Município de Quatro Marcos; seguindo por esta divisa rumo Oeste até a foz do Córrego Água Suja no Rio Jauru, ponto de partida".
Art. 3.
O Município ora criado será instalado com a posse dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, após as eleições.
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1 986.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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