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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2665, de 17 de abril de 1986

Nº 2665

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Figueirópolis D' Oeste, desmembrado dos Municípios de Jauru e Cáceres.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Município de Figueirópolis D'Oeste com sede na localidade do mesmo nome, tendo sua área desmembrada dos municípios de Jauru e Cáceres.
Art. 2.
O Município criado é constituído de um só Distrito, o da sede, cujo os limites são os seguintes: "Inicia na foz do Córrego Corgão no Rio Jauru; Rio Jauru abaixo até a foz do Córrego Santíssimo ou Bagres; por este córrego acima até o seu cruzamento com uma linha reta que liga a confluência do Córrego Santíssimo no Rio Jauru à cabeceira do Córrego Buriti; deste cruzamento segue por esta linha reta rumo Oeste até a cabeceira do Córrego Buriti; daí por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Vantuil; daí por uma linha reta até a Pensão do Pedro Neca, atualmente Posto Caçula, localizado à margem da BR-174 no km 136 (Cáceres Posto de Gasolina Caçula); deste ponto, seguindo pela BR no sentido Porto Esperidião-Pontes e Lacerda até o cruzamento com o Córrego pequeno; por este córrego abaixo até a sua barra do Córrego dos Bagres ou Santíssimo; por este córrego acima até a barra do Córrego Salvação ou Fortuna; por este córrego acima até o seu cruzamento com a estrada denominada 07 Casas (pólonoroeste); seguindo por esta estrada no rumo Oeste até a tingir a rodovia MT-388 ponto seguindo pela rodovia MT-388 no rumo Norte até o seu cruzamento com o Córrego 28; por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Brigadeirinho; por este córrego abaixo até um ponto em que defletindo à esquerda o mesmo esteja frontal ao espigão divisor de águas da Serra do Castiçal; deste ponto seguindo pelo espigão da referida Serra no rumo Norte até atingir o Córrego Brigadeiro ou Brigadeirinho; por este córrego abaixo até a foz do Córrego Água Limpa; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do Córrego Corgão; por este córrego abaixo até a sua foz no Rio Jauru, ponto de partida".
Art. 3.
O município ora criado será instalado com a posse dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, após as eleições.
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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