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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2660, de 16 de abril de 1986

Nº 2660

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Terra Nova do Norte desmembrado do Município de Colíder.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Terra Nova do Norte desmembrada do Município de Colíder.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites: "Inicia na foz do Rio Braço Dois ou Paradinho, no Rio Peixoto de Azevedo; pelo Rio Braço Dois acima até o cruzamento com a BR-163; deste ponto seguindo em linha reta, rumo 32º30' NE e percorrendo uma distância aproximada de 14,3 km, até atingir o marco MP-11; deste marco seguindo uma linha reta rumo 73º15' NE e percorrendo uma distância aproximada de 9,25 km até atingir o marco MP-10; deste marco seguindo em linha reta rumo 70º45' SE e percorrendo uma distância aproximada de 12,5 km até atingir o marco MP-9; deste marco em linha reta rumo 59º 15' SE e percorrendo uma distância aproximada de 7,5 km até atingir o marco MP-8, cravado a margem do Rio Pombo ou Seis de Fevereiro; por este rio abaixo até a sua foz no Rio Peixoto de Azevedo; por este rio abaixo, até o marco de Fundeação do Proneto Terra Nova; deste ponto por uma linha reta rumo 78º41' NO (Linha de Fundeação do referido projeto) até alcançar a BR-163 no Km 682, sentido Cuiabá-Santarém; deste ponto por uma linha reta rumo 63º 00' NO até atingir a margem da Lagoa do Cervo e prosseguindo por esta margem no sentido anti-horário até atingir o canal de ligação entre a lagoa do Cervo e o Rio Peixoto de Azevedo, onde segue pelo referido Canal até a sua foz no Rio Peixoto de Azevedo, pelo qual desse até a foz do Rio Braço Dois ou Paradinho, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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