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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2657, de 16 de abril de 1986

Nº 2657

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Paranaíta, desmembrada do Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Paranaíta, desmembrada do Município de Alta Floresta.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites: "Inicia na barra do Rio Apiacás, no Rio Teles Pires ou São Manoel; Rio Teles Pires acima até a foz do Rio Santa Helena, por este acima até o ponto de travessia da rodovia MT-208; daí prosseguindo por esta rodovia no sentido Leste-Oeste até o seu cruzamento com o Rio Apiacás; Rio Apiacás abaixo até a sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986.

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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