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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2651, de 16 de abril de 1986

Nº 2651

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Guarantã do Norte, desmembrado do Município de Colíder.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Guarantã do Norte, desmembrada do Município de Colíder.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites: "Inicia na foz do Rio Peixoto de Azevedo, no Rio Teles Pires ou São Manoel; por este abaixo até a cachoeira das Sete Quedas, ponto inicial do limite interestadual Mato Grosso-Pará, daí seguindo por uma linha reta no sentido OesteLeste, limite entre os Estados de Mato Grosso e Pará, até alcançar o Rio Iriri, pelo qual desce até a barra do seu primeiro afluente da margem direita; daí subindo por este afluente até a sua cabeceira, a mais próxima do Rio Peixotinho ou Silva Amorim; daí por uma linha reta até a cabeceira do rio Peixotinho ou Silva Amorim; pela qual desce até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo; por este abaixo até a sua barra no Rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 1986.

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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