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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2648, de 10 de abril de 1986

Nº 2648

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Peixoto de Azevedo, desmembrado dos Municípios de Colíder, e Sinop.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Peixoto de Azevedo, desmembrado dos Municípios de Colíder, e Sinop.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada nos seguintes limites: "Começa no Rio Xingu, no ponto de travessia da BR-080; por esta BR, rumo Peixoto de Azevedo, até onde a mesma atravessa o Rio Pium ou Ivo; por este abaixo até a sua foz no Rio Peixoto de Azevedo; por este abaixo até o marco de fundação do Projeto Terra Nova; deste ponto por uma linha reta rumo 78º41'NO, linha esta de fundação do Setor F do referido projeto, até alcançar a BR-163 no km-682, sentido CuiabáSantarém; deste ponto por uma linha reta rumo 63º00'NO até atingir a margem da Lagoa do Cervo e prosseguindo por esta margem no sentido anti-horário, até atingir o canal de ligação entre a Lagoa do Cervo e o Rio Peixoto de Azevedo, onde segue pelo referido canal até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo, pelo qual sobe até a barra do Rio Peixotinho ou Silva Amorim por este acima até a sua cabeceira; deste ponto por uma linha reta até atingir pela margem esquerda da cabeceira do maior e mais próximo afluente do Rio Iriri; prosseguindo por este afluente até a sua foz no Rio Iriri; pelo qual sobe até o ponto em que o mesmo e cortado pela linha reta que limita os Estado de Mato Grosso e Pará; prosseguindo por este limite no sentido OesteLeste até atingir o Rio Xingu, pelo qual sobe até o ponto de travessia da BR-080, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 1986.

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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