Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.580, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Nº 6580/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.580, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Proíbe, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o constrangimento a vigilantes patrimoniais que se encontrem no exercício da profissão, nos termos que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 12.146, de 5 de maio de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica ou restringindo-lhe a capacidade de locomoção;
2. invadir ou de perturbar sua esfera de liberdade ou sua privacidade, no exercício de sua profissão;
Campo Grande, 4 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado