Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.565, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Nº 6565/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.565, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da prática esportiva do airsoft e do paintball no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.119, de 7 de abril de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 6 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado