Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.534, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6534/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.534, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.300, de 5 de setembro de 2024, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.............................................................
....................................................” (NR)
“
Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado