Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.508, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6508/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.508, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito contingente com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da União, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.002, de 24 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado