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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.497, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 6497/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.497, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a redação da Lei nº 5.806, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual CNH MS SOCIAL, para incluir a destinação de recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito em seu custeio.

Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 5.806, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ................................................

............................................................

IVreceita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do art. 320 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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