Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.497, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6497/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.497, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação da Lei nº 5.806, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual CNH MS SOCIAL, para incluir a destinação de recursos oriundos da arrecadação de multas de trânsito em seu custeio.
Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º ................................................
............................................................
Campo Grande, 4 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado