Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.374, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6374/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.374, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.143, de 27 de dezembro de 2017, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.698, de 18 e dezembro de 2024, página 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A. Autoriza-se a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS) a doar, com encargo, a beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, o imóvel constante na matrícula nº 138.197, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, conforme consta nos autos do Processo nº 79.008.207-2024.
“Art. 2º A alienação do imóvel objeto da matrícula nº 138.197, de que trata o caput deste artigo, será precedida de avaliação pela Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação vigente, ficando, por esta Lei, desafetado da categoria de bem público, passando a ser bem dominial.” (NR)
“Art. 3º O beneficiário terá o encargo de utilizar o imóvel, doado nos termos desta Lei, para sua moradia e de sua família, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de entrega do imóvel construído de acordo com as regras do programa habitacional contratado.
................................................” (NR)
“Art. 4º Se for comprovada a utilização do imóvel em desacordo com o encargo previsto no art. 3º desta Lei, ou se vier a ser dada finalidade diversa da prevista nesta Lei o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio da AGEHAB-MS, respeitado o disposto no § 7º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com o programa habitacional contratado.” (NR)
“Art. 7º O donatário providenciará a transferência dos imóveis de acordo com as disposições das Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; nº 11.977, de 7 de julho de 2009; nº 14.620 de 13 de julho 2023, e da Lei Estadual nº 6.171, de 20 de dezembro de 2023.” (NR)
Campo Grande, 17 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado