Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.368, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 6368/2024
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LEI Nº 6.368, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022; altera a redação de dispositivo da Lei nº 2.153, de 26 de outubro de 2000, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.696, de 17 de dezembro de 2024, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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2. estabelecimentos públicos estaduais de saúde;
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“Art. 2º A Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul atuará submetida às normas do Sistema Único de Saúde e será responsável pela administração dos estabelecimentos públicos estaduais de saúde que lhe forem delegados por contrato de gestão.” (NR)
Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado