Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 6360/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 37. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.689, de 10 de dezembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 37 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 37.
........................................

.......................................................

§ 2ºA atividade de auditoria exercida pelos auditores independentes deve observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.