Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.316, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 6316/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.316, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Publicada no Diário Oficial nº 11.634, de 3 de outubro de 2024, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 2 de outubro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado