Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.231, DE 9 DE MAIO DE 2024.
Nº 6231/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.231, DE 9 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 8º da Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.486, de 10 de maio de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º A partir da finalização do prazo de recadastramento, somente serão contempladas no Programa as unidades consumidoras cujos beneficiários:
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Campo Grande, 9 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado