Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.207, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Nº 6207/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.207, DE 2 DE ABRIL DE 2024.
Reabilita, no orçamento do Estado, para o exercício de 2024, nos termos que especifica, o Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (FUPEP/MS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.453, de 3 de abril de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 2 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado