Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.199, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Nº 6199/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.199, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.440, de 14 de março de 2024, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º ...........................................
.......................................................
Campo Grande, 13 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado