Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 6110/2023
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, nº 6.009, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.274, de 21 de setembro de 2023, páginas 3 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...........................................” (NR)
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............................................” (NR)
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....................................................
...........................................” (NR)
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....................................................
...........................................” (NR)
“
....................................................
...................................................
...........................................” (NR)
“
“
“Art. 3º .......................................
...................................................
...........................................” (NR)
“Art. 4º ........................................
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado