Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.106, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 6106/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.106, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a concessão de subvenções à Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), nos termos que especifica, e acrescenta dispositivo à Lei nº 6.093, de 20 de julho de 2023
Publicada no Diário Oficial nº 11.266, de 13 de setembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Campo Grande, 12 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado