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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.042, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Nº 6042/2023

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Art. 1.
A Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.042, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.127, de 11 de abril de 2023, páginas 3 a 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
...................................:
I.............................................:

...................................................

b)..............................................:

...................................................

4. Escritório Estadual de Relações Internacionais;

...................................................

6. Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

...................................................

12. Casa Militar;

13. Cerimonial;

...................................................

III...........................................:
a)..............................................:

...................................................

1. Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB/MS);

...................................................

e)..............................................:

...................................................

3. Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários;

...................................................

5. Subsecretaria de Políticas Públicas LGBTQIA+;

..........................................” (NR)

“

Art. 12.
..................................:

..................................................

IIa gestão orçamentária, financeira e administrativa da Governadoria do Estado e às unidades da sua estrutura organizacional;

..................................................

XXIIcoordenar e planejar as atividades da Casa Militar e do Cerimonial público do Poder Executivo Estadual.

...................................................

§ 4ºAo Escritório Estadual de Relações Internacionais, subordinado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, compete:

..................................................

§ 9ºÀ Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, subordinada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, compete:

..................................................

§ 12ºÀ Casa Militar, subordinada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, compete:
Ia execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador, compreendendo a assistência direta e imediata no desempenho de suas atribuições, nos assuntos de natureza civil ou militar, a vigilância e a guarda dos seus locais de trabalho e de suas residências, a manutenção e o provimento da segurança dos locais em que estiverem presentes, em qualquer parte do Brasil e do exterior, e a segurança de seus familiares diretos;
IIo zelo pela segurança do prédio da Governadoria e dos titulares dos órgãos essenciais ao Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo Governador, dentro ou fora do Estado de Mato Grosso do Sul;
IIIa coordenação da participação do Governador e do Vice-Governador em cerimônias militares;
IVa promoção da ajudância de ordens do Governador e do Vice-Governador;
Va execução do transporte do Governador e do Vice-Governador, quando a locomoção for efetuada por veículo automotor e colaboração quando da utilização de outros meios de transportes;
VIa prevenção de ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave ou iminente ameaça à estabilidade institucional;
VIIa identificação, o acompanhamento e avaliação das ameaças reais ou potenciais a respeito de assuntos estratégicos, objetivando produzir conhecimentos que possam subsidiar ações para neutralizar, coibir e reprimir atos de qualquer natureza que contrariem os interesses do Estado, mediante serviço de inteligência;
VIIIo planejamento, a direção, a coordenação e a execução dos serviços de ajudância-de-ordens e de segurança de autoridades em visita oficial ao Estado ou fora deste, quando determinado pelo Governador;
IXo planejamento, a coordenação e a administração de Curso de Proteção de Autoridades e de Instalações Físicas para os seus componentes, bem como para os da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e de outras polícias militares coirmãs, havendo disponibilidade.
§ 13ºAo Cerimonial, subordinado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, compete:
Icoordenar a execução das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e com a sociedade;
IImanter intercâmbio de informações com os demais órgãos e entidades envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e a uniformizar dados para a sua divulgação;
IIIavaliar os convites recebidos para encaminhá-los aos destinatários de direito, com as informações pertinentes, ou, quando for o caso, respondê-los;
IVreceber autoridades e visitantes, zelando por sua adequada recepção;
Vestabelecer contatos para a tomada de providências, bem como prestar assistência e acompanhar o Governador, o Vice-Governador, os representantes das Secretarias de Governo e da Casa Civil em reuniões, em solenidades e em outros encontros, internos e externos, fornecendo-lhes, entre outras, informações sobre os participantes, os objetivos e a organização de cada evento;
VIplanejar, organizar e supervisionar a realização de eventos promovidos pela Governadoria;
VIIestabelecer mecanismos para a criação e manutenção de canais de comunicação com entidades e autoridades da Administração Pública e do setor privado, visando a manter atualizados os seus registros;
VIIIcumprir e fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e de cerimonial, nas solenidades sob sua coordenação;
IXorganizar os serviços protocolares e de cerimonial do Governo do Estado;
Xorganizar solenidades, recepções oficiais e cerimoniais de visitas ao Estado, de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;
XIprovidenciar, por intermédio dos órgãos competentes, hospedagem e meio de transporte para personalidades em visitas oficiais ao Estado;
XIIorientar os órgãos e as entidades na organização e na execução de recepções e de solenidades;
XIIIrealizar as comunicações devidas às autoridades.” (NR)

“

Art. 18.
....................................

..................................................

§ 1ºÀ Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB/MS), vinculada à Secretaria de Estado de Educação, compete:

..........................................” (NR)

“

Art. 22.
....................................

...................................................

§ 4ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
Ia elaboração e a execução de políticas e de diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas aos povos originários;
IIa realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida dos povos originários sul-mato-grossenses, a fim de promover a inclusão social.
§ 5ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas LGBTQIA+, subordinada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:
Ia elaboração e a execução de políticas e de diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas à população LGBTQIA+;
IIa realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da população LGBTQIA+, a fim de promover a inclusão social.

..........................................” (NR)

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Art. 29.
...................................:

...................................................

IInível de direção superior: representado pelos Secretários-Adjuntos, pelos Secretários-Executivos, Secretário Especial, pelo Consultor Legislativo, pelos Subsecretários e pelos dirigentes superiores dos órgãos de regime especial e das entidades de administração superior;

..........................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 3.
Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 6.035, de 26 de janeiro de 2022:
Ios itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso I do art. 10;
IIo inciso VIII e os §§ 1º e 2º do art. 13.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.042, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Tabela de Símbolos, de Nomenclaturas e de Funções de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

SímboloDenominaçãoDenominação dos Cargos e Funções

CCA - SECAdministração Superior DiretaSecretário de Estado, ProcuradorGeral do Estado, Controlador-Geral, Reitor.

CCA-00Administração Superior e AssessoramentoSecretário-Adjunto.

CCA-01Administração Superior Especial e AssessoramentoSecretário Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Diretor-Presidente I, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador.

CCA-02Administração Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente II, Assessor Especial I.

CCA-03Administração Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente III, Assessor Especial II.

CCA-04Administração Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente IV, Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I, Assessor Especial III.

CCA-05Direção Gerencial Superior Especial e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV, Coordenador Especial I.

CCA-06Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II, Gerente Especial.

CCA-07Direção Gerencial Superior e AssessoramentoDiretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Vice Reitor, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I, Gerente Regional I.

CCA-08Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II, Assessor II.

CCA-09Direção Especial e AssessoramentoSubsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I, Assessor III.

CCA-10Direção Gerencial Especial e AssessoramentoCoordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I, Assessor IV.

CCA-11Direção Gerencial e AssessoramentoCoordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II, Assessor V.

CCA-12Direção Executiva e AssessoramentoPró-Reitor, Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III Assessor VI, Assistente I.

CCA-13Direção Intermediária e AssessoramentoChefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III, Assistente II.

CCA-14Gestão e AssistênciaGestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII, Assistente III.

CCA-15Gestão e AssistênciaGestor de Processo V, Assistente IV.

CCA-16Gestão Operacional e AssistênciaAssistente V.

CCA-17Gestão Operacional e AssistênciaAssistente VI.

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