Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6019/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui o tema “Menstruação Sem Tabu” a ser desenvolvido como conteúdo transversal nas escolas da Rede Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado