Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.892, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Nº 5892/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.892, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
Publicada no Diário Oficial nº 10.855, de 8 de junho de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado