Compete à Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura:Iarticular com organismos públicos federais, estaduais, municipais, entidades não governamentais, empresas públicas e privadas, o processo de formulação de políticas necessárias à promoção do desenvolvimento cultural;
IIcoordenar e propor a política cultural do Estado visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como o intercâmbio cultural no âmbito do Estado, do País, do exterior e, particularmente, do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL);
IIIcoordenar e incentivar a instalação de bibliotecas públicas, a organização e a implantação de museus no Estado, bem como a preservação e a proteção do acervo e do patrimônio histórico-cultural de Mato Grosso do Sul e, ainda, incentivar e apoiar projetos e atividades de preservação da identidade cultural da sociedade sul-mato-grossense;
IVplanejar, promover o incentivo a programas, a projetos e a atividades necessárias à democratização de acesso da população sul-mato-grossense aos bens e aos serviços culturais;
Vfazer o intercâmbio e pactuar a celebração de convênios, acordos e de ajustes com a União, os Estados, os Municípios, as organizações públicas ou privadas e as universidades visando ao desenvolvimento de projetos culturais;
VIcoordenar e acompanhar as ações sistematizadas voltadas ao desenvolvimento de políticas públicas na área de cultura, em articulação com a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS);
VIIcriar mecanismos e instrumentos visando a subsidiar a formulação de políticas públicas na área da cultura, pelas unidades da FCMS;
VIIIacompanhar e implementar as políticas e executar planos, programas e projetos na área de cultura, bem como avaliar os seus impactos, em articulação com a FCMS;
IXcoordenar e implantar o Plano Estadual de Cultura, em articulação com as unidades da FCMS;
Xcoordenar, monitorar e acompanhar os trabalhos e as atividades desenvolvidos pelas subsecretarias que lhe são subordinadas;
XIinteragir com os titulares das áreas técnicas das Subsecretarias subordinadas, visando a facilitar a execução das suas atividades e a propor medidas conjuntas para a consecução de suas finalidades;
XIIassegurar a universalização dos direitos, com garantia das liberdades individuais, igualdade, equidade, justiça social e cidadania;
XIIIampliar e fortalecer as políticas de enfrentamento das vulnerabilidades sociais e as políticas afirmativas para o efetivo exercício da cidadania;
XIVreconhecer a violência de gênero, de raça e de etnia como uma violência histórica e estrutural, que deve ser vista como uma questão de saúde pública, de justiça e de segurança;
XVpromover ações educativas permanentes contra todas as formas de preconceitos, intolerâncias, discriminações e de violências;
XVIimplementar políticas e programas que visem à educação para a igualdade e para a cidadania.
§ 1ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia elaboração, coordenação e a execução de políticas públicas para mulheres, visando à eliminação de toda e de qualquer discriminação de gênero, promovendo a visibilidade, a valorização, o desenvolvimento econômico e social das mulheres, consideradas em todas as suas especificidades;
IIa articulação e parcerias com diferentes órgãos das três esferas de Governo, com entidades da sociedade civil e empresas privadas, com o objetivo de assegurar a transversalidade das ações governamentais, o fortalecimento das organizações de mulheres e a implementação das políticas públicas para as mulheres em âmbito estadual;
IIIa elaboração de ações, de projetos e de programas, em articulação e em cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais;
IVo acolhimento e o atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência, por meio do Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência (CEAM).
§ 2ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia formulação, coordenação, fiscalização e a execução da política de defesa dos direitos dos grupos étnico-raciais;
IIa formulação de ações para implementação, direta ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado, entidades da sociedade civil e empresas privadas, das Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, de proteção dos direitos de indivíduos, dos povos e comunidades tradicionais e dos grupos étnicos atingidos pela discriminação racial e pelas demais formas de intolerância;
IIIo acompanhamento e a promoção da aplicação das normas inscritas na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
§ 3ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia formulação e a disseminação das políticas e das diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração de ações voltadas à juventude;
IIa formulação de ações de incentivo e de apoio às iniciativas da sociedade civil, destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens;
IIIa realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da juventude sul-mato-grossense, objetivando à implementação de ações de atendimento social, cultural e profissional, em articulação com os órgãos estaduais.
§ 4ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia elaboração e a execução de políticas e de diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas à população indígena;
IIa realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da população indígena sul-mato-grossense, a fim de promover a inclusão social.
§ 5ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia elaboração e a execução de políticas e de diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas à população LGBT;
IIa realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da população LGBT, a fim de promover a inclusão social.
§ 6ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia promoção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, estimulando estudos, debates e a participação das organizações representativas na formulação das políticas, visando a assegurar a universalização dos direitos, a visibilidade e o protagonismo;
IIa condução e a articulação das ações governamentais entre os órgãos e as entidades governamentais e os diversos setores da sociedade, objetivando à necessária inclusão social das pessoas com deficiência, desenvolvendo projetos e programas para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual e múltipla.
§ 7ºÀ Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia promoção dos direitos sociais da pessoa idosa, criando condições de promover sua autonomia, valorização e participação na sociedade;
IIo desenvolvimento de ações que fortaleçam vínculos das pessoas idosas e suas famílias, com informações sobre direitos, saúde e qualidade de vida.
§ 8ºÀ Subsecretaria de Assuntos Comunitários, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia integração e a articulação entre os diversos órgãos do Poder Executivo Estadual para atendimento das demandas da sociedade e da comunidade organizada, com vistas à integração institucional e ao aprimoramento das práticas e das políticas públicas estaduais;
IIo fomento às iniciativas de organização comunitárias, promovendo as articulações necessárias para o permanente aprimoramento das práticas da organização social e comunitária.
§ 9ºÀ Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), entidade vinculada à Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, compete:
Ia proposição da política cultural do Estado visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como de intercâmbio cultural no âmbito do Estado, do País, do exterior e, particularmente, do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL);
IIa coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas e à organização e à implantação de museus no Estado, bem como à preservação e à proteção do acervo e do patrimônio histórico-cultural de Mato Grosso do Sul e, ainda, o incentivo e o apoio a projetos e a atividades de preservação da identidade cultural da sociedade sul-mato-grossense;
IIIo planejamento, a promoção e o incentivo a programas, a projetos e a atividades necessárias à democratização de acesso da população sul-mato-grossense aos bens e aos serviços culturais;
IVo intercâmbio e a celebração de convênios, de acordos e de ajustes com a União, os Estados, os Municípios, as organizações públicas ou privadas e as universidades visando ao desenvolvimento de projetos culturais.” (NR)