Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.
Nº 99/2002
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.
Estende a aplicação das disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.830, de 5 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador