Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.

Nº 99/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.

Estende a aplicação das disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.830, de 5 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,

Art. 1.
As disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, aplicam-se igualmente, desde que observados os princípios alí referidos, aos casos de prorrogação ou extensão.
Parágrafo únicoO exercício da competência referida neste artigo revoga, de forma expressa, o preceito a que alude a primeira parte do inciso I do art. 5º da mesma Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar produz seus efeitos desde a data da publicação da Lei Complementar nº 93, de 2001.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.