Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 96/2001
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a fixação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; altera dispositivos da Lei Complementar n° 53, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.660, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 7º O militar da reserva remunerada poderá ser convocado, em caráter temporário, para o serviço ativo, por ato do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de grave perturbação da ordem ou de guerra, para exercer função de assessoramento ou funções operacionais especiais, mediante aceitação voluntária e expressa.
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2. Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAO);
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..............................................................." (NR)
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........................................................................
.............................................................." (NR)
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.......................................................................
............................................................." (NR)
Campo Grande, 26 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
QUADROS DOS EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
POSTO /GRADUAÇÕESPOLÍCIA MILITARCORPO BOMBEIROS MILITAR
QUADRO DE OFICIAIS
Coronel106
Tenente-Coronel2712
Major4820
Capitão7930
Primeiro Tenente10038
Segundo Tenente12452
SUBTOTAL388158
QUADRO DE PRAÇAS
Subtenente9441
Primeiro Sargento193128
Segundo Sargento396236
Terceiro Sargento722301
Cabo1425584
Soldado43111761
SUBTOTAL71413051
TOTAL DO EFETIVO75293209