Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.
Nº 085/1999
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 18 DE AGOSTO DE 1999.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 11 de janeiro de 1999, que alterou disposições da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 5.085, de 19 de agosto de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º As atribuições das Promotorias de Justiça decorrentes dos cargos criados no art. 2º, serão estabelecidas na forma do § 3º do art. 24 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e o primeiro provimento dar-se-á mediante concurso de remoção dentre os Promotores de Justiça de igual entrância.”
Campo Grande, 18 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador