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Mato Grosso do Sul

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Nº 079/1996

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.302, de 13 de junho de 1996, página 1.

Revogada pela Lei Complementar nº 316, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para o quadriênio 1995/1998, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, conforme o Anexo desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoCaberá ao Governador do Estado, por proposta do Comandante da Corporação e aprovação da Inspetoria Geral das Polícias Militares do Estado-Maior do Exército, fixar os quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar.
Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS Governador

ANEXO

LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 12 DE JUNHO DE 1996. EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR

POSTOS/GRADUAÇÃOPOLÍCIA MILITAR

QUADRO DE OFICIAIS

Coronel07

Tenente-Coronel19

Major33

Capitão56

1º Tenente 71

2º Tenente84

QUADRO DE PRAÇAS

Subtenente51

1º Sargento108

2º Sargento279

3º Sargento509

Cabo1.004

Soldado5.308

TOTAL7.529

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