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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

Nº 076/1994

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

Altera o quadro de cargos da carreira do Ministério Público e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.916, de 14 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei Complementar.
Art. 2.
O artigo 115 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 115.
s membros do Ministério Público perceberão, mensalmente, a título de auxílio-moradia, um adicional correspondente a vinte por cento de seus vencimentos, onde não haja residência oficial”.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

CARGOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2521

Promotor de JustiçaMP-2439

Promotor de JustiçaMP-2344

Promotor de JustiçaMP-2231

Promotor de Justiça SubstitutoMP-2119

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