Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
Nº 66/1992
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 30 de agosto de 1990 e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.442, de 14 de dezembro de 1992.
Revogada pelo art. 228 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 11 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN Governador
LEI COMPLEMENTAR 66.rtf