Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 17 DE AGOSTO DE 1990.
Nº 050/1990
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 17 DE AGOSTO DE 1990.
Acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei Complementar nº 35, de 18 de janeiro de 1988, revoga os artigos 20 e 24 desta Lei, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.880, de 28 de agosto de 1990.
Revogada pelo art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 5º - O interstício previsto neste artigo é reduzido para três anos, para efeito de ascensão funcional de classe E para classe F.”
“§ 6º A ascensão funcional de que trata o § 5º aplica-se ao inativo do Grupo Magistério, desde que:
Campo Grande, 27 de agosto de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES Governador