Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Nº 39/1989
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revoga e acrescenta dispositivo ao artigo 48 da Lei Complementar nº 35 de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.545, de 26 de abril de 1989.
Revogada pelo art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 1º Perderá a Lotação o Membro do Magistério que se afastar de suas funções.
Campo Grande, 25 de abril de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES Governador