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Mato Grosso do Sul

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

Nº 39/1989

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

Revoga e acrescenta dispositivo ao artigo 48 da Lei Complementar nº 35 de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.545, de 26 de abril de 1989.

Revogada pelo art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 35, de 12 de janeiro de 1988.
Art. 2.
Ficam acrescidos ao artigo 48, da Lei Complementar nº 35, de 12 de janeiro de 1988, os seguintes parágrafos:

“§ 1º Perderá a Lotação o Membro do Magistério que se afastar de suas funções.

§ 2ºNão se aplica a norma do parágrafo anterior ao membro do Magistério que se afastar de suas funções, obedecidos os prazos fixados por Decreto do Poder Executivo, para:
Iintegrar a Comissão de Valorização do Magistério;
IIexercer mandato na entidade de classe do magistério;
IIIfor designado para cargo em comissão ou função gratificada nos órgãos da Secretaria de Educação;
IV(VETADO).”
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de abril de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES Governador

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