Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 37/1988
“Art. 1º Poderá ser autorizado o afastamento do servidor público estadual sem prejuízo da remuneração de seu cargo, para o exercício de mandato eletivo:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.
Altera a redação das Leis Complementares nº 28, de 16 de dezembro de 1986 e nº 35, de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.391, de 8 de setembro de 1988.
Revogada pelo art. 100 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 6 de setembro de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES Governador