Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 1988.
Nº 36/1988
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 1988.
Cria no Quadro de Carreira do Ministério Público, cargo de Promotor de Justiça, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 24, de 9 de maio de 1986, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.350, de 11 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 8 de julho de 1988.
Marcelo Miranda Soares
Governador ANEXO I
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUADRO DE CARREIRA
(ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 08 DE JULHO DE 1.988)
DENOMINAÇÃOCARREIRAQUANTIDADE
INSTÃNCIA SUPERIOR Procurador de JustiçaMP-2512
PRIMEIRA INSTÃNCIA
Entrância Especial Promotor de JustiçaMP-2426
SEGUNDA ENTRÃNCIA
Promotor de JustiçaMP-2326
PRIMEIRA ENTRÃNCIA Promotor de Justiça
Promotor de Justiça SubstitutoMP-22 MP-2228
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LEI COMPLEMENTAR 36.rtf