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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 1988.

Nº 36/1988

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 1988.

Cria no Quadro de Carreira do Ministério Público, cargo de Promotor de Justiça, revoga dispositivo da Lei Complementar nº 24, de 9 de maio de 1986, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.350, de 11 de julho de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24; 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo M-23 e; 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância, símbolo MP-22.
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 24, de 9 de maio de 1986.
Art. 3.
O Quadro de Carreira do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas é o constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de julho de 1988.

Marcelo Miranda Soares

Governador ANEXO I

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUADRO DE CARREIRA

(ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 08 DE JULHO DE 1.988)

DENOMINAÇÃOCARREIRAQUANTIDADE

INSTÃNCIA SUPERIOR Procurador de JustiçaMP-2512

PRIMEIRA INSTÃNCIA

Entrância Especial Promotor de JustiçaMP-2426

SEGUNDA ENTRÃNCIA

Promotor de JustiçaMP-2326

PRIMEIRA ENTRÃNCIA Promotor de Justiça

Promotor de Justiça SubstitutoMP-22 MP-2228

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LEI COMPLEMENTAR 36.rtf

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