Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 350/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
....................................................
....................................................
...........................................” (NR)
Campo Grande, 4 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado