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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 348/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022.

Publicada no Diário Oficial nº 11.953, de 30 de setembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Revoga-se o art. 29 da Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2025.

Campo Grande, 29 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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