Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 343/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e institui o abono salarial, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.698, de 18 de dezembro de 2024, páginas 8 e 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 17 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado