Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 341/2024
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.696, de 17 de dezembro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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...............................................” (NR)
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...............................................” (NR)
Campo Grande, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado