Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 321/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
.......................................................
“Subseção XII Da licença compensatória” (NR)
“
Campo Grande, 19 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado