Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Nº 313/2023
“Art. 7º ...........................................
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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XXVII - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a constituição de comissão especial, em caráter transitório, integrada por membros do Ministério Público da última instância, ou Promotores de Justiça com mais de 10 (dez) anos de carreira e 35 (trinta e cinco) anos de idade, indicando os respectivos nomes, para auxiliar a Corregedoria-Geral de Justiça na realização de inspeções e correições nas Promotorias de Justiça, na forma prevista no art. 175 desta Lei Complementar;” (NR)
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Campo Grande, 7 de julho de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 7 DE JULHO DE 2023.
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Procurador de JustiçaMP-2537
Promotor de Justiça de Entrância FinalMP-24112
Promotor de Justiça de Entrância EspecialMP-23102
Promotor de Justiça SubstitutoMP-2125