Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 307/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
“
..............................................” (NR)
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado