Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 306/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta o § 3º ao art. 133 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado