Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 299/2022
Ementa: “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação, e a revogação das leis, conforme determina § 2º do art. 65 da Constituição Estadual, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração, a revogação e a consolidação das leis, obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
“Art. 4º A epígrafe será escrita com letras maiúsculas identificando a espécie de lei, seu número e a data de sua promulgação, obedecendo às seguintes regras:
“Art. 5º A ementa resumirá com clareza e precisão o conteúdo da lei, observando-seque:
“Art. 9º A cláusula de revogação, quando necessária, indicará expressamente as leis ou disposições legais revogadas, não sendo permitida a revogação tácita.
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 105, de 26 de novembro de 2003, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.917, de 17 de agosto de 2022, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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...........................................” (NR)
Campo Grande, 16 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado