Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 29/1986
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Acrescenta o parágrafo § 7º ao artigo 140 o parágrafo 3º ao artigo 151 e um parágrafo único ao artigo 152, todos da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1982.
Publicada no Diário Oficial nº 1.970, de 22 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
"
“
Campo Grande, 19 de dezembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
LEI COmPLEMENTAR 29.rtf