Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Nº 273/2020
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o estatuto da carreira de seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 10.177, de 21 de maio de 2020, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 20 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado