Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 270/2019
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao art. 13 da Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 28 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado