Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 268/2019
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a redação das alíneas do inciso I do caput do art. 95 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
........................................” (NR)
Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado