Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 259/2018
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o estatuto da carreira de seus membros.
Publicado no Diário Oficial nº 9.807, de 26 de dezembro de 2018, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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........................................” (NR)
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OBS: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em sessão virtual realizada de 9/10/2020 a 19/10/2020, por meio do Acórdão prolatado na ADI 6169/MS, declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos procuradores do Estado do Mato Grosso do Sul e julgou parcialmente procedente o pedido para, conferindo interpretação conforme ao art. 149, I, da Lei Complementar nº 95/2001 do Estado do Mato Grosso do Sul, tanto na sua redação original quanto na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar estadual nº 259/2018, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos procuradores do Estado do Mato Grosso do Sul. O acórdão/decisão transitou em julgado em 10/11/2020.
........................................” (NR)
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado